Por 8 a 0, STF autoriza atos pela liberação da maconha
Postado dia 16 de junho de 2011 às 11:11
O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem a realização de atos pró-maconha. Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de “fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]“, para proibir eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.
Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião “são duas das mais importantes liberdades públicas”. “A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas”, disse. Com informações da Folha de São Paulo
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